
ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA

SALÁRIO MATERNIDADE
Descrição do serviço
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social no Brasil à trabalhadora que se afasta de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho ou adoção de criança. O benefício pode ser pago tanto a trabalhadoras empregadas quanto a trabalhadoras autônomas, caso estejam contribuindo para a Previdência Social. O salário-maternidade é pago durante um período de 120 dias, sendo que em caso de adoção, esse prazo pode ser ampliado em casos específicos. O valor do benefício é equivalente à remuneração da trabalhadora no período de afastamento, respeitando o teto máximo estabelecido pela Previdência Social. Caso a trabalhadora seja demitida durante o período de gestação, ou antes do término do período de estabilidade garantido pela legislação, ela terá direito a receber o salário-maternidade diretamente do empregador. Se o empregador não efetuar o pagamento, a trabalhadora pode requerer o benefício junto à Previdência Social. Além das trabalhadoras empregadas e autônomas, também têm direito ao salário-maternidade as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais e as pescadoras artesanais, entre outras categorias.
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